Fundador e diretor artístico: Maestro Ricardo William Lopes
Coordenadora e diretora executiva: Sheyla Lopes
   
  Objetivo
   
  EDUCAR, HUMANIZAR, DAR A OPORTUNIDADE DE APRENDER UMA PROFISSÃO, INCENTIVAR A CULTURA, MOSTRAR O RESULTADO DE UM DESENVOLVIMENTO MUSICAL E CULTURAL.
   
 
   
  A orquestra jovem de Fortaleza é uma organização social que busca levar aos jovens uma formação moral, cultural e cristã, preparando-os para uma integração justa e fraterna na sociedade e no mundo. A orquestra regida pelo maestro Ricardo William é formada por jovens e crianças a partir de nove anos de idade. O presente projeto, se constitui num desejo nobre do maestro Ricardo William Lopes de interagir com a comunidade e oferecer essa possibilidade gratuita para crianças e jovens, que muitas vezes só precisam de uma oportunidade para demonstrar ou descobrirem seus talentos. A mais de 20 anos, o Maestro Ricardo William Lopes, usa a música para proporcionar uma perspectiva de vida melhor, para crianças e adolescentes. para que jovens tenham a oportunidade de aprender essa profissão tão linda que é a música.
   
 

Ensino gratuito

 

Trabalhamos com iniciação musical de jovens, meninos e meninas, de nove anos incompletos a doze anos de idade. eles passam 6 meses na aula de teoria, e de 1 a 2 anos para estar aptos a fazer apresentações com a orquestra, tocando seus instrumentos. Fazemos esse trabalho com criança há mais de 15 anos, preferencialmente  que estudam em escolas públicas e não tem condições de pagar para aprender musica. Queremos dar a oportunidade a todos os que sentem vontade de participar da orquestra, mas muitas vezes não tem condições.

   
  “REFERIMENTO AOS OBJETIVOS NA FORMA DE SEU ESTATUTO”.
   
  ESTATUTO DA SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA
   
  CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE.
   
  Art. 1º - A SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA, é uma entidade de caráter associativo sem fins lucrativos e tem por finalidade atuar na área da cultura professando a educação e o social, bem como no que tange ao desenvolvimento, promoção, difusão, defesa e produção da musicologia orquestral.
   
  Parágrafo único - É vedada a distribuição, entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, bens ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, inclusive em razão de desligamento, retirada, afastamento ou falecimento de associado ou membro da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA, sendo tais excedentes aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social.
   
  Art. 2º - A SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA tem sede na Rua: Coronel Amâncio Cavalcante nº 27, Bairro: Vila União, CEP 60.410-540 na cidade de Fortaleza – CE, sendo indeterminado o seu tempo de duração
   
  Art. 3º - Para o cumprimento de suas finalidades, a SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA terá em suas atividades regulares a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de demais valores universais, podendo desempenhar atividades nos seguintes campos:
   
  I - administração da Orquestra Jovem de Fortaleza, bem como criação e administração de outros corpos artísticos culturais, desde que pertinentes com os objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA;
   
  II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, na prática dos objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA;
   
  III - elaboração e execução de planos, programas e projetos artísticos relativos à música orquestrada, bem como o desenvolvimento de ações voltadas para a valorização, promoção, difusão e formação de platéia;
   
  IV - promoção à inclusão social, e a integração aos direitos de cidadania, bem como o estimulo, incentivo e inspiração do encanto de sonhar e usufruir de suas realizações, através dos objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA;
   
  V - promoção de programas de acesso a alunos da rede regular de ensino público, desenvolvendo atividades artísticas e culturais com fins sociais e didáticos, assim como à difusão, promoção, e formação de público para a musicologia orquestral;
   
  VI - oferecimento gratuito da educação, de forma a atender aos objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA;
   
  VII - promoção da assistência social, através dos objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA;
   
  VIII - concessão de bolsas de estudo, dentro dos objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA;
   
  IX - produção e criação de produtos, publicações, serviços, espaços virtuais, produtos de comunicação, multimídia, divulgação e promoção institucional da organização, desde que o resultado seja integralmente voltado para os objetivos sociais, artísticos e culturais da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA e de seus projetos;
   
  X - desenvolvimento de programas que possam promover a gestão e/ou a co-gestão de espaços e equipamentos públicos e privados de natureza cultural, desde que pertinentes com os objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA;
   
  XI –catalogação e fixação de um histórico em livro próprio, dos trabalhos artísticos que antecederam os legalismos desta instituição, de forma legada;
   
  XII - outras atividades correlatas pertinentes com os objetivos da SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA.
   
  Art. 4º - Para cumprir seus objetivos a SOCIEDADE FIRLARMÔNICA DE FORTALEZA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência, e poderá:
   
  I - difundir e explorar marcas que possua ou detenha os direitos de exploração, quando para isso autorizado;
   
  II - realizar quaisquer atividades ou praticar quaisquer atos necessários ou relacionados ao cumprimento de seus objetivos;
   
  III - firmar convênios, termos de parceria, contratos e estabelecer intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, assim como realizar execução direta de apresentações, projetos, programas, planos de ações correlatas, através de recursos físicos, humanos e financeiros obtidos por quaisquer meios, inclusive doações, patrocínios, royalties, taxas de administração e/ou captação, cessões e cachês, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.